COMUN. ECCLESIASTICA SAGRADO CORAÇÃO

Sobre Nós

 

 

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A Comunidade Ecclesiastica Sagrado Coração é parte integrante da Igreja Episcopal Latina do Brasil, o qual tem Mons. Dr. Dom Lucas Macieira da Silva como fundador e Arcebispo Primaz e eu o Rev. Frei Antonio de Santana Neto, como có-fundador.


A Comunidade Ecclesiastica Sagrado Coração foi fundada no dia 18 de Abril de 2010, com um Finalidade e missão de levar o Evangelho de Jesus Cristo "a toda região do Cariri, Sul do Estado do Ceará e aos estado de Pernambuco, Piauí e Paraíba.




 

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Seja generoso, pois vivemos da providência divina e de sua bondade e generosidade humana.

 

Liberdade Religiosa NO BRASIL


A Igreja Episcopal Latina do Brasil com sede episcopal na Cidade de Belo Horizonte - MG a Missão Episcopal Latina Santo Expedito e São Sebastião e a Comunidade Ecclesiastica Sagrado Coração tem com sede na cidade de Barbalha - CE, tem amparo legal da Lei, Assim como todas as outras comunidades nossas. Implantadas Serem Pois seguem para todos os tramites legais para o seu Funcionamento, em censitários portanto Crime de Difamação ou de Calúnia, Sem prejuízo das demais cominações legais, quem vier atacar ou criticar os nossos diáconos, Padres, Bispos ou Arcebispo, sob o pretexto de "IGREJA FALSA, FALSO PADRE OU FALSO BISPO OU ARCEBISPO".


Segue a baixo o Alicerce da Liberdade Religiosa no Brasil, Uma Cláusula Petrea que garante um cada um de nós o direito de escolha e de freqüentar uma igreja que quisermos, não nenhum tendão os outros direito a crítica, ameaças e intimidações.


A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL nos assegura e nos dar o seguinte: Art. 5. º - Todos são iguais Perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros não residentes País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à Igualdade, à segurança e à propriedade, nos seguintes termos:


VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo Assegurado o Livre Exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto ea suas liturgia;


VII - é Assegurada, nos termos da lei, uma Prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;



VIII, - ninguém será privado de direitos Por motivo de crença religiosa ou de Convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de Obrigação legal a todos imposta e recusar-se a Cumprir Prestação alternativa, fixada em lei.


 

 

 

LEI N. º 9.459, DE 13 / 05 / 1997 (que deu nova redação aos arts. 1. º e 20, da Lei n. º 7,716, de 05/01/1989)


 

 

Art. 1. ° - Serão punidos, Na forma desta lei, os crimes RESULTANTES de discriminação ou preconceitos de raça, cor etnia, religião ou Procedência Nacional.


 Art. 20 Praticar, induzir ou incitar uma discriminação ou preconceito de raça, cor etnia, religião ou procedência nacional. Pena: Reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa.

 

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, de mil cruzeiros por seis mil cruzeiros.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

 

Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, de mil cruzeiros por SEIS mil cruzeiros.

Parágrafo único. Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

 

 

 


 



 



 

 

 



 


 



 


 

 

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Contato

Comunidade Ecclesiastica Sagrado Coracao | FREI ANTONIO SANTANA NETO, cesc.

rev.freiantoniosantana@hotmail.com

Rua Major Sampaio, nº 691 | Rosario | Barbalha | Ceará | 63.180-000

(88) 9673.8793 | 9230.3683 | 8801.4428

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